O curso está disponivel em eLearning (totalmente online) |
A duração do curso é 40 horas em eLearning (totalmente online). |
É um curso em formação online que se destina a quem deseje realizar formação continua para adquirir competências em ATEX - Atmosferas Explosivas ou realizar formação para atualizar o Titulo profissional (ex-CAP) de Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho. |
O Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30 de setembro, «Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas». |
A «Directiva 1999/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas (15.a directiva especial, na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE)». |
É um curso que também se enquadra na atualização científica e técnica e na Formação Continua em Segurança no Trabalho para manutenção do Titulo (ex-CAP) de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança no Trabalho de acordo com a lei 42/2012, de 28 de agosto, para o que contribui com as suas 40 horas de duração. |
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação (Regime Júridico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho) no artº 20.º, determina que «O empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores», temáticas para as quais este curso também está orientado. |
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, também no nº 1 do artº 20.º, determina que «1 - O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado», temáticas para as quais este curso também está orientado. |
O Código do Trabalho, no artº 131, considera a obrigatoriedade de formação contínua anual no minimo de 40 horas. Este curso também se enquadra no cumprimento da obrigatoriedade, para o que contribui com as suas 16 horas de duração. |
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com a conclusão com aproveitamento do curso, é emitido o Certificado do curso através do SIGO (na dependência do Ministério da Educação) de acordo com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho, ficando também a informação disposnivel no Passaporte Qualifica(Portaria nº 47/2017, de 4 de fevereiro) |