Informações Gerais | |
---|---|
Disponível em bLearning | |
Curso Autorizado pelo I.E.F.P. para a obtenção de CCP (ex-CAP) – Certificado de Competências Pedagógicas de formador/a. (Portaria nº 214/2011 de 30 de maio) | |
Realizamos o curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores à 20 anos, já tendo realizado mais de 930 edições do curso (Presencial e bLearning incluídas) | |
Durante algum tempo no periodo Covid19 o IEFP autorizou a realização do curso em eLearning (totalmente a distância), sendo que há algum tempo o IEFP regulamentou que o curso se voltava a realizar em bLearning (com aulas presenciais e aulas a distância), de acordo com o referencial 4. É um curso que se destina aos formadores e a outros profissionais que desejam vir a ser formadores profissionais certificados. | |
A duração do curso é 90 horas. | |
O curso está disponível em versão bLearning, com aulas presenciais e aulas a distância. | |
O Curso está Autorizado/Certificado pelo I.E.F.P. para obtenção do CCP (ex-CAP) de formador/a. |
Preço |
---|
O preço do curso em bLearning é 125 €, sendo legalmente Isento de IVA (não paga IVA, nº10 do artº 9º do CIVA). |
O preço é válido até dia 31/03/2025 e limitado ao número de vagas existentes. |
Organização/Estrutura |
---|
A opção e bLearning inclui: |
– 34 horas presenciais, nos módulos de simulações pedagógicas, módulos 2 e 9 (10+10 horas) 2 horas por cada um dos restantes módulos (1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8). |
– 1 hora síncrona, por cada um dos módulos, 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 por videoconferência |
– As restantes horas são a distância assíncronas em que o(a) formando(a) realizará atividades ao seu próprio ritmo e nas alturas/horários em que deseje, dentro do tempo de cada módulo. |
Destinatários |
---|
A Formação Pedagógica Inicial de formadores é dirigida a indivíduos que pretendam adquirir o Certificado de Competâncias Pedagógicas (CCP) para exercer a atividade de formador |
Objetivos (IEFP) |
---|
Avaliar o perfil do formador face ao contexto geral da Formação Profissional em Portugal |
Preparar, dinamzar e avaliar unidades de formação |
Refletir sobre os sistemas de formação |
Pré-Requisitos |
---|
A qualificação mínima regulamentada pelo IEFP para frequência do curso, consoante as qualificações/habilitações é: |
– Licenciatura (ou superior) concluída (sem ser necessário mais nenhum requisito profissional) |
– ou 12º ano concluído com o mínimo de 5 anos de atividade profissional |
– ou situações excecionais a serem autorizadas previamente pelo IEFP, e que são: 12º ano concluido sem necessidade imediata de ser formador(a), tendo a dispensa dos 5 anos de experiência profissional; ou 9º ano concluido com 5 anos de experiência profissional |
– A escolaridade concluída é comprovada por certificado de habilitações concluídas válido em Portugal. |
Programa |
---|
Módulo I: Formador: Sistema, Contextos e Perfil |
Módulo II: Simulação Pedagógica Inicial |
Módulo III: Comunicação e Dinamização de Grupos em Formação |
Módulo IV: Metodologias e Estratégias Pedagógicas |
Módulo V: Operacionalização da Formação: do Plano à Ação |
Módulo VI: Recursos Didáticos e Multimédia |
Módulo VII: Plataformas Colaborativas e de Aprendizagem |
Módulo VIII: Avaliação da Formação e das Aprendizagens |
Módulo IX: Simulação Pedagógica Final |
Assiduidade |
---|
Em termos de assiduidade, é obrigatória a frequência do mínimo de 90% das sessões presenciais e das sessões síncronas e realizar 95% das actividades online, e 100% das atividades de avaliação. |
Sendo um curso a distância (online) os participantes devem ter computador, tablet ou outro dispositivo para acesso via Internet e som e camara vídeo. |
Avaliação |
---|
A avaliação é inicial diagnóstica; continua formativa e final sumativa/td> |
Para a avaliação contribuem as simulações pedagógicas inicial e final, o plano de intervenção pedagógica e as atividades e testes assincronos realizados a distância na plataforma./td> |
Certificação |
---|
O curso está autorizado pelo IEFP para a obtenção do CCP (ex-CAP) – Certificado de Competências Pedagógicas de formador/a. (Portaria nº 214/2011 de 30 de maio), sendo emitido o CCP pelo IEFP, de acordo com a referida Portaria. |