O curso está disponivel em eLearning (totalmente online) |
A duração do curso é 20 horas em eLearning (totalmente online). |
É um curso em formação online que se destina a quem deseje realizar formação continua para adquirir competências em Delegado de Segurança e Responsavel de Segurança ou realizar formação para atualizar o Titulo profissional (ex-CAP) de Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho. |
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro na sua actual redacão atual aprovou o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE), que também determina, no artigo 20.º a designação/nomeação de um Delegado de Segurança para executar as medidas de autoproteção, dando cumprimento às condições de SCIE, previstas no referido decreto-lei, nomeadamente no artigo 21.º e demais legislação aplicável. |
A Portaria regulamentadora em SCIE é a Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro na sua actual redação, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE). |
O Responsavel de Segurança é regulamentado no nº1 do artigo Artigo 194.º (Responsável pela segurança), da Portaria nº 1532/2008, de 29/12/2008, na sua atual redação, dependendo da Utilização-tipo e da Ocupação, podendo ser consoante os casos o propietário, a administração do condomínio, a entidade exploradora de cada utilização-tipo ou a entidade gestora dos espaços comuns a várias utilizações-tipo. |
O Delegado de Segurança é nomeado pelo Responsavel de Segurança de acordo com o nº2 do artigo Artigo 194.º da Portaria nº 1532/2008, de 29/12/2008, na sua atual redação, para executar as medidas de autoprotecção, em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro. |
A Portaria nº 1532/2008, de 29/12/2008, na sua atual redação na alínea d) do art.º 21.º, determina «Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio». |
De acordo com a Legislação, as Medidas de Autoproteção aplicáveis variam de acordo com a Utilização-Tipo e Categoria de Risco, sendo de organizar e implementar as diferentes Medidas de Autoproteção aplicáveis a cada Espaço de acordo com a legislação aplicável, sendo a consideração inicial o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro na sua actual redacão atual. |
É um curso que também se enquadra na atualização científica e técnica e na Formação Continua em Segurança no Trabalho para manutenção do Titulo (ex-CAP) de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança no Trabalho de acordo com a lei 42/2012, de 28 de agosto, para o que contribui com as suas 16 horas de duração. |
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação (Regime Júridico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho) no artº 20.º, determina que «O empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores», temáticas para as quais este curso também está orientado. |
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, também no nº 1 do artº 20.º, determina que «1 - O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado», temáticas para as quais este curso também está orientado. |
O Código do Trabalho, no artº 131, considera a obrigatoriedade de formação contínua anual no minimo de 40 horas. Este curso também se enquadra no cumprimento da obrigatoriedade, para o que contribui com as suas 16 horas de duração. |
Curso com inicio imediato após conclusão da inscrição. Caso a inscrição seja concluida e rececionada até às 16h00 de dia útil, o curso poderá começar no próprio dia. Após esta hora terá inicio no dia útil imediatamente seguinte. |
Após inicio, o(a) formando(a) tem 30 dias (seguidos/um mês) para concluir o curso. |
Com a conclusão do curso com aproveitamento é emitido o Certificado do curso através do SIGO, ficando também a informação disponivel no Passaporte Qualifica |