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Curso de Delegado de Segurança

Curso também recomendado para Responsável de Segurança
Disponivel em eLearning (totalmente online)
Apenas 65€
New York

Possibilidades de Financiamento e Inicio
Sugere-se candidatura à Medida Cheque Formação
Curso com inicio imediato após conclusão da inscrição

Informações Gerais
O curso está disponivel em eLearning (totalmente online)
A duração do curso é 20 horas em eLearning (totalmente online).
É um curso em formação online que se destina a quem deseje realizar formação continua para adquirir competências em Delegado de Segurança e Responsavel de Segurança ou realizar formação para atualizar o Titulo profissional (ex-CAP) de Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho.
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro na sua actual redacão atual aprovou o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE), que também determina, no artigo 20.º a designação/nomeação de um Delegado de Segurança para executar as medidas de autoproteção, dando cumprimento às condições de SCIE, previstas no referido decreto-lei, nomeadamente no artigo 21.º e demais legislação aplicável.
A Portaria regulamentadora em SCIE é a Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro na sua actual redação, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE).
O Responsavel de Segurança é regulamentado no nº1 do artigo Artigo 194.º (Responsável pela segurança), da Portaria nº 1532/2008, de 29/12/2008, na sua atual redação, dependendo da Utilização-tipo e da Ocupação, podendo ser consoante os casos o propietário, a administração do condomínio, a entidade exploradora de cada utilização-tipo ou a entidade gestora dos espaços comuns a várias utilizações-tipo.
O Delegado de Segurança é nomeado pelo Responsavel de Segurança de acordo com o nº2 do artigo Artigo 194.º da Portaria nº 1532/2008, de 29/12/2008, na sua atual redação, para executar as medidas de autoprotecção, em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.
A Portaria nº 1532/2008, de 29/12/2008, na sua atual redação na alínea d) do art.º 21.º, determina «Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio».
De acordo com a Legislação, as Medidas de Autoproteção aplicáveis variam de acordo com a Utilização-Tipo e Categoria de Risco, sendo de organizar e implementar as diferentes Medidas de Autoproteção aplicáveis a cada Espaço de acordo com a legislação aplicável, sendo a consideração inicial o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro na sua actual redacão atual.
É um curso que também se enquadra na atualização científica e técnica e na Formação Continua em Segurança no Trabalho para manutenção do Titulo (ex-CAP) de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança no Trabalho de acordo com a lei 42/2012, de 28 de agosto, para o que contribui com as suas 16 horas de duração.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação (Regime Júridico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho) no artº 20.º, determina que «O empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores», temáticas para as quais este curso também está orientado.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, também no nº 1 do artº 20.º, determina que «1 - O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado», temáticas para as quais este curso também está orientado.
O Código do Trabalho, no artº 131, considera a obrigatoriedade de formação contínua anual no minimo de 40 horas. Este curso também se enquadra no cumprimento da obrigatoriedade, para o que contribui com as suas 16 horas de duração.
Curso com inicio imediato após conclusão da inscrição. Caso a inscrição seja concluida e rececionada até às 16h00 de dia útil, o curso poderá começar no próprio dia. Após esta hora terá inicio no dia útil imediatamente seguinte.
Após inicio, o(a) formando(a) tem 30 dias (seguidos/um mês) para concluir o curso.
Com a conclusão do curso com aproveitamento é emitido o Certificado do curso através do SIGO, ficando também a informação disponivel no Passaporte Qualifica

Preço
O preço do curso em eLearning (totalmente online) é 65€, legalmente Isento de IVA (não paga IVA, nº10 do artº 9º do CIVA).
O preço é válido até dia 31/08/2025 e limitado ao número de vagas existentes.

Duração e Organização/Estrutura
O curso tem a duração de 20 horas.
O curso está organizado em 7 módulos, com a duração de 3 horas cada, exeto o módulo 6 que tem a duração de 2 horas, de acordo com a organização modular apresentada no programa do curso disponivel abaixo.
Os módulos decorrem com sessões assincronas livres no moodle são de frequência livre dentro dos prazos de módulo ou de atividade, existindo apoio online do(a) Tutor(a).
Destinatários
O curso destina-se a qualquer individual ou profissional, com documento de identificação válido em Portugal que deseje adquirir competências em realizar formação para aquisição de competências em Responsável de Segurança ou em Delegado de Segurança em SCIE ou realizar formação continua para atualizar o Titulo Profissional (ex-CAP) de Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho.
Objetivos
Desenvolver as competências em Responsável de Segurança, Delegado de Segurança e em MAPS - Medidas de Autoproteção em Edificios.
Pré-Requisitos
Poderá frequentar o curso quem seja detentor(a) de documento de identificação válido em Portugal e deseje desenvolver competências em Responsável de Segurança, Delegado de Segurança e em MAPS - Medidas de Autoproteção em Edificios ou deseje realizar formação continua para atualizar o Titulo profissional (ex-CAP) de Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho.
Assiduidade
Em termos de assiduidade, é obrigatória a realização de 90% das actividades online, e 100% das atividades de avaliação.
Sendo um curso a distância (online) os participantes devem ter computador, tablet ou outro dispositivo para acesso via Internet e som e camara vídeo.
Avaliação
A avaliação realiza-se através de testes online e de atividades online.
Programa

MF1 – Enquadramento Legal do Responsável de Segurança e do Delegado de Segurança (RJ-SCIE e RT-SCIE)
MF2 – Utilização Tipo e Categoria de Risco
MF3 – Medidas Preventivas - Procedimentos de Prevenção e Planos de Prevenção
MF4 – Medidas de Intervenção - Procedimentos em Caso de Emergência e Planos de Emergência Interno
MF5 – Registos de Segurança
MF6 – Formação em SCIE destinada a Delegados de Segurança e a Funcionários e Colaboradores
MF7 – Simulacros
 
Certificação
Desta forma, com a conclusão com aproveitamento do curso, é emitido o Certificado do curso através do SIGO (na dependência do Ministério da Educação) de acordo com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho, ficando também a informação disposnivel no Passaporte Qualifica(Portaria nº 47/2017, de 4 de fevereiro)
Para mais detalhes contacte-nos através dos numeros 966 822 516 / 218 000 566 ou cursos@espiralsoft.pt
 
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