O curso está disponivel em eLearning (totalmente online) |
A duração do curso é 40 horas em eLearning (totalmente online). |
É um curso em formação online que se destina a quem deseje realizar formação continua para adquirir competências em SEVESO III ou realizar formação para atualizar o Titulo profissional (ex-CAP) de Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho. |
O Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, «Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas». |
Este Decreto-Lei, transpõe para a legislação Portuguesa, a Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 , relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho Texto relevante para efeitos do EEE, que á designada Diretiva SEVESO III. |
É um curso que também se enquadra na atualização científica e técnica e na Formação Continua em Segurança no Trabalho para manutenção do Titulo (ex-CAP) de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança no Trabalho de acordo com a lei 42/2012, de 28 de agosto, para o que contribui com as suas 40 horas de duração. |
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação (Regime Júridico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho) no artº 20.º, determina que «O empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores», temáticas para as quais este curso também está orientado. |
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, também no nº 1 do artº 20.º, determina que «1 - O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado», temáticas para as quais este curso também está orientado. |
O Código do Trabalho, no artº 131, considera a obrigatoriedade de formação contínua anual no minimo de 40 horas. Este curso também se enquadra no cumprimento da obrigatoriedade, para o que contribui com as suas 16 horas de duração. |
Contate-nos para obter informações e conhecer as próximas datas previstas. |
Com a conclusão do curso com aproveitamento é emitido o Certificado do curso através do SIGO, ficando também a informação disponivel no Passaporte Qualifica |