Informações Gerais | |
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O curso de RTAT é Certificado/Acreditado pelo INEM para a Recertificação de TAT, permitindo manter a certificação TAT válida para o exercicio das funções/profissão de Tripulante de Ambulância de Transporte | |
O curso destina-se assim a atualizar e aperfeiçoar os conhecimentos adquiridos, a fim de manter ativa a competência TAT, dando cumprimento ao Regulamento de Transporte de Doentes, aprovado pela Portaria n º 260/2014 de 15 dezembro, na redação atualizada. | |
A certificação TAT/RTAT válida permite integrar a tripulação das ambulâncias do Tipo A, B, C e de Ambulâncias de Transporte e Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes. | |
Para a frequência do curso é obrigatório ser detentor de certificação TAT, sendo possivel iniciar a recertificação 6 meses antes do final da validade da certificação/cartão TAT ou até data de conclusão do curso de RTAT ser até 6 meses após o final da certificação/cartão TAT/RTAT que posssui. | |
O preço do curso é de 125 €, legalmente Isentos de IVA (não paga IVA de acordo com o nº10 do art.º 9º do CIVA). | |
A duração do curso é 25 horas. | |
O curso permite a obtenção do certificado de RTAT e renovar o cartão de TAT. |
Preço |
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O preço do curso é de 125 €, legalmente Isentos de IVA (não paga IVA de acordo com o nº10 do art.º 9º do CIVA). |
O preço é válido até dia 31/03/2025 e limitado ao número de vagas existentes. |
Duração e Organização/Estrutura |
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A duração total do curso é 25 horas. |
De acordo com a regulamentação do INEM o curso é totalmente presencial |
Destinatários |
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O curso destina-se a a Tripulante de Ambulância de Transporte, detentores de certificação/cartão TAT/RTAT válidos ou cuja data de conclusão do cursos RTAT seja até ao máximo de 6 meses após a data de fim da certificação que possui |
Objetivos (INEM) |
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Dotar os formandos com as competências necessárias no âmbito da avaliação e estabilização da vítima, realização de manobras de suporte básico de vida, imobilização e transporte de vítimas de doença súbita e/ou trauma. |
Pré-Requisitos |
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Para a frequência do curso é obrigatório ser detentor de documento de identificação válido em Portugal e ser detentor de certificação TAT, sendo possivel iniciar a recertificação 6 meses antes do final da validade da certificação/cartão TAT ou até data de conclusão do curso de RTAT ser até 6 meses após o final da certificação/cartão TAT/RTAT que posssui. |
A certificação de TAT/RTAT váilida comprova-se por certificado TAT/RTAT e cartão TAT. |
Validade da Formação (INEM) |
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A formação é válida por 5 anos |
Assiduidade (INEM) |
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São permitidas faltas até 5% do número de horas do curso, quando devidamente justificadas, exceto nos momentos de avaliação e nos blocos específicos de SBV-DAE e SBV-Pediátrico. |
Avaliação (INEM) |
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Avaliação Teórica: |
• Teste Escrito, constituído por 20 perguntas com 4 alíneas cada, todas com resposta verdadeira ou falsa (0,25 valores por cada alínea certa). |
• A Nota do Teste Escrito deverá ser igual ou superior a 10 valores. |
Avaliação Prática Continua |
• SBV-DAE, nota igual ou superior a 10 valores. |
• SBV-Pediátrico, nota igual ou superior a 10 valores. |
Nota Final do Curso: Resulta da média aritmética das componentes avaliadas (arredondada às décimas). |
Programa |
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Bloco 1: SBVDAE - Suporte Básico de Vida Adulto e Desfibrilhação Automática Externa (7 horas) |
Bloco 2: Suporte Básico de Vida Pediátrico (4 horas) |
Bloco 3: Práticas de Emergências Médicas e Práticas de Parto Iminente (3 horas) |
Bloco 4: Práticas de Técnicas de Trauma, Imobilização de Membros, Pensos e Ligaduras (4 horas) |
Bloco 5: Prática de Técnicas de Trauma (4 horas) |
Bloco 6: Revisões e Avaliação Teórica (3 horas) |
Certificação |
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O curso está autorizado/certificado/acreditado pelo INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) para a obtenção do certificado RTAT e do cartão de TAT |
Desta forma, com a conclusão com aproveitamento do curso, são emitidas as seguintes certificações: |
- Certificado do curso de RTAT emitido, através do SIGO (na dependência do Ministério da Educação) de acordo com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho, ficando também a informação disposnivel no Passaporte Qualifica(Portaria nº 47/2017, de 4 de fevereiro) |
- Cartão de TAT (Tripulante de Ambulância de Transporte) emitido pelo INEM |